STJ 2016.02.36855-0 201602368550
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AGEDHC - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 370432
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Tribunal de Justiça não analisou a apontada
inidoneidade do laudo pericial devido à ausência de assinatura.
Portanto, o exame da questão, neste momento, configuraria supressão
de instância pelo Superior Tribunal de Justiça, em total
desprestígio às instâncias ordinárias".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000542
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/12/2016
..DTPB:
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