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Jurisprudência


STJ 2016.02.37169-8 201602371698

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. 1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual. Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em tese, figura como parte na relação de direito material nela deduzida", desse modo, "O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas" (REsp 1.061.343/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 21/8/2008). 2. Nessa linha de raciocínio, esta Corte tem asseverado que a ação civil pública em que se discute relação contratual entre particular e a concessionária de serviços de telefonia não atinge a órbita jurídica da agência reguladora, que poderá participar da demanda como amicus curiae, para verificar a legalidade da prática. Precedentes: AgRg no REsp 1570188/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda turma, DJe 16/3/2016; REsp 700.206/MG, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/3/2010. 3. No caso, a irregularidade do serviço é imputada somente à concessionária de telefonia, em face da ausência de disponibilização de telefonia fixa em determinada localidade, o que afasta a necessidade de a ANATEL figurar como litisconsorte passiva necessária 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513395 2015.00.23380-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979894
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1369374 SP 2018/0252088-3 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1265389 SP 2018/0064152-8 Decisão:04/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1334659 SP 2018/0186093-8 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:30/11/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1522748 PE 2015/0064363-6 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1162007 SP 2017/0231412-5 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1664994 TO 2017/0083146-6 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 1142863 SC 2017/0196570-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 1145185 SC 2017/0199943-1 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1123369 RS 2017/0156587-2 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1597147 SP 2016/0119593-9 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 1081546 SP 2017/0087212-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:23/04/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1050309 PA 2017/0022042-5 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1111518 RS 2017/0136014-7 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:15/02/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1502089 DF 2014/0333252-1 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/06/2017 ..DTPB:
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