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Jurisprudência


STJ 2016.02.37669-9 201602376699

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75736
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "É a audiência de custódia procedimento legitimador da conversão do flagrante em preventiva, fonte de controle pleno judicial e garantia de dignidade do cidadão, não podendo jamais ser afastada - especialmente após consagrada nacionalmente por estruturação administrativa promovida pelo Conselho Nacional de Justiça e por reconhecimento de sua necessidade e vigência imediata pelo Supremo Tribunal Federal. Como forma procedimental imprescindível à conversão da prisão em preventiva, seu descumprimento acarreta nulidade insanável à custódia vigente, que deve ser relaxada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:1969 ***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00007 ART:00009 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00062 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2016 ..DTPB:
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