STJ 2016.02.37709-1 201602377091
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75746
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto a irresignação defensiva sob o argumento de ser a
prisão ante tempus, mais severa que o regime prisional de eventual
sanção penal, necessário esclarecer diante da prolação de sentença
condenatória recorrível não se pode dizer que a medida é
desproporcional em relação a sanção corporal definitiva que o
acusado poderá sofrer, isto porque não há como, em sede de recurso
ordinário em habeas corpus, concluir que será beneficiado com a
fixação de regime mais brando ou até mesmo com a substituição da
pena corporal por restritiva de direitos, especialmente em se
considerando as circunstâncias adjacentes ao delito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 81712 MG 2017/0049311-9 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
RHC 81829 MG 2017/0050916-8 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
RHC 77563 SC 2016/0278613-6 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
RHC 79602 RS 2016/0324430-0 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:05/04/2017
..SUCE:
RHC 77221 MG 2016/0271092-1 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
RHC 77886 SP 2016/0287487-2 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:07/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
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