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Jurisprudência


STJ 2016.02.37709-1 201602377091

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75746
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quanto a irresignação defensiva sob o argumento de ser a prisão ante tempus, mais severa que o regime prisional de eventual sanção penal, necessário esclarecer diante da prolação de sentença condenatória recorrível não se pode dizer que a medida é desproporcional em relação a sanção corporal definitiva que o acusado poderá sofrer, isto porque não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que será beneficiado com a fixação de regime mais brando ou até mesmo com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, especialmente em se considerando as circunstâncias adjacentes ao delito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : RHC 81712 MG 2017/0049311-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:17/05/2017 ..SUCE: RHC 81829 MG 2017/0050916-8 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: RHC 77563 SC 2016/0278613-6 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: RHC 79602 RS 2016/0324430-0 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:05/04/2017 ..SUCE: RHC 77221 MG 2016/0271092-1 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE: RHC 77886 SP 2016/0287487-2 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:07/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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