STJ 2016.02.37856-9 201602378569
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 980349
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] o Relator transcreve, sem qualquer acréscimo, o parecer
ministerial. E, justamente pela compreensão que me parece ser a do
Colegiado, é que venho a divergir [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00342 PAR:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00381
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/03/2017
..DTPB:
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