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Jurisprudência


STJ 2016.02.38010-6 201602380106

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 980381
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1198334 RS 2017/0284987-5 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:10/12/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1727008 RJ 2018/0045094-1 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1279257 ES 2018/0089514-0 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1662399 RS 2017/0064711-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:07/12/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1671004 SP 2017/0115982-3 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:16/08/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1661827 SP 2017/0064332-9 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2017 ..DTPB:
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