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Jurisprudência


STJ 2016.02.38388-1 201602383881

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c §1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de afastar-se a independência das instâncias penal, cível e administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1625248
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1269426 RS 2018/0070511-2 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1684718 RO 2017/0174026-2 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1260760 MG 2018/0054190-1 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 977874 DF 2016/0233660-3 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1156818 PR 2017/0223807-4 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 628546 PE 2014/0333488-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 735934 PE 2015/0158708-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 746861 SP 2015/0174293-2 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 220398 MG 2012/0176512-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 220398 MG 2012/0176512-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 1082511 MG 2017/0088849-5 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1173467 PA 2017/0237056-7 Decisão:16/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1153077 BA 2017/0215374-2 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1675476 MG 2017/0136213-1 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1025565 SE 2016/0320344-1 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1047042 SP 2017/0016312-0 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1092089 DF 2017/0104050-0 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1650130 SP 2017/0017185-2 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1007987 AC 2016/0286912-0 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1034888 SP 2016/0335815-4 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1023875 SP 2016/0316081-2 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1024755 PB 2016/0317130-1 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1028244 SP 2016/0326251-2 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1028499 SP 2016/0327173-7 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1032545 SP 2016/0332907-3 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1006569 SP 2016/0283399-0 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:09/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1006684 DF 2016/0284075-3 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:09/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1007423 PB 2016/0284101-8 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:09/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1014902 ES 2016/0300487-6 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:09/02/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1021058 RS 2016/0311308-6 Decisão:02/02/2017 DJE DATA:09/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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