main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.38415-8 201602384158

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, e, ocasionalmente, O Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22828
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00117 INC:00010 ART:00127 INC:00004 INC:00010 ART:00134 ART:00149 ART:00150 ART:00158 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão