STJ 2016.02.38415-8 201602384158
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Assusete
Magalhães, e, ocasionalmente, O Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
21/09/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22828
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00117 INC:00010 ART:00127 INC:00004 INC:00010
ART:00134 ART:00149 ART:00150 ART:00158 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão