STJ 2016.02.38625-5 201602386255
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando parcial provimento ao
recurso ordinário, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, e os votos dos Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura e Nefi Cordeiro negando-lhe provimento, por maioria, dar
parcial provimento ao recurso ordinário. Vencidos a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75768
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] tratando-se de peculato, não é possível admitir-se a
extinção da punibilidade pelo parcelamento. Não estamos em um crime
tributário e sim de peculato. Portanto, havendo parcelamento ou não
no valor que teria sido apropriado, se a caracterização típica é
peculato, entendo aqui não ser possível se falar em extinção da
punibilidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:EST LEI:009278 ANO:2009 UF:RN
ART:00003 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000024
..REF:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
ART:00001
..REF:
LEG:EST LEI:007088 ANO:1997 UF:RN
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/09/2017
..DTPB:
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