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Jurisprudência


STJ 2016.02.38625-5 201602386255

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior dando parcial provimento ao recurso ordinário, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, e os votos dos Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Nefi Cordeiro negando-lhe provimento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso ordinário. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75768
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] tratando-se de peculato, não é possível admitir-se a extinção da punibilidade pelo parcelamento. Não estamos em um crime tributário e sim de peculato. Portanto, havendo parcelamento ou não no valor que teria sido apropriado, se a caracterização típica é peculato, entendo aqui não ser possível se falar em extinção da punibilidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ..REF: LEG:EST LEI:009278 ANO:2009 UF:RN ART:00003 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024 ..REF: LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 ..REF: LEG:EST LEI:007088 ANO:1997 UF:RN ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/09/2017 ..DTPB:
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