STJ 2016.02.38836-4 201602388364
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 980932
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00080 INC:00002 INC:00007 ART:00081
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 925701 MG 2016/0123788-6 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1214570 SP 2017/0309457-2 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1234850 SP 2018/0013074-6 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1185182 SP 2017/0238483-4
Decisão:12/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1252954 SP 2018/0039083-1 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:18/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1031528 RJ 2016/0326871-3 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:22/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1057289 RJ 2017/0034372-3 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1011521 RJ 2016/0292887-5 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:22/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 874643 SP 2016/0051742-0 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 931902 GO 2016/0128377-7 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 969548 SP 2016/0218056-8 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 991657 RS 2016/0257245-0 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1027315 SP 2016/0318548-7 Decisão:25/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 799213 SC 2015/0262101-7 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 898278 RS 2016/0088873-3 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 903128 RS 2016/0096665-1 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 969776 SP 2016/0219985-0 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 994206 SP 2016/0261677-1 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1018019 RJ 2016/0303022-0 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1025681 PB 2016/0316035-5 Decisão:20/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 965425 SP 2016/0210426-0 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 991395 SP 2016/0256773-2 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1001965 RS 2016/0275532-6 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1042216 PB 2017/0007127-4 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/04/2017
..DTPB:
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