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Jurisprudência


STJ 2016.02.39507-6 201602395076

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Suscitado, Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 148699
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : CC 148723 SC 2016/0240842-6 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/11/2016 ..DTPB:
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