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Jurisprudência


STJ 2016.02.40662-1 201602406621

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 370971
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00091 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 410874 SC 2017/0192636-0 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:14/03/2018 ..SUCE: AgRg no HC 409247 SC 2017/0179136-8 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgRg no HC 382797 MG 2016/0329406-5 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE: AgRg no HC 370210 SC 2016/0235471-4 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: AgRg no HC 370828 SC 2016/0239575-9 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: AgRg no HC 374372 SC 2016/0267301-3 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:24/02/2017 ..SUCE: AgInt no HC 371545 SC 2016/0244511-6 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/12/2016 ..DTPB:
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