STJ 2016.02.40778-1 201602407781
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 371002
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o entendimento que prevalece nesse Superior Tribunal de
Justiça é de que 'O namoro é uma relação íntima de afeto que
independe de coabitação; portanto, a agressão do namorado contra a
namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra
em decorrência dele, caracteriza violência doméstica' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00129 PAR:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2017
..DTPB:
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