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Jurisprudência


STJ 2016.02.41122-4 201602411224

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 982190
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não obstante o aludido verbete fazer referência ao artigo 545 do antigo Código de Processo Civil, é matéria pacífica a aplicação do enunciado 182 da Súmula desta Corte ao agravo que não combate todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial bem como ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida por este Tribunal Superior [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 SUM:000443 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00157 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2016 ..DTPB:
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