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Jurisprudência


STJ 2016.02.41947-0 201602419470

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75935
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública". ..INDE:
Sucessivos : HC 412250 MG 2017/0201955-6 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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