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Jurisprudência


STJ 2016.02.42924-0 201602429240

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1626415
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] tal reconhecimento - da competência absoluta da Justiça Especializada - é cabível em sede de recurso especial, independentemente da existência de pedido da recorrente ou do atendimento do requisito do prequestionamento. Isso porque, a toda evidência, o Superior Tribunal de Justiça não detém 'jurisdição' para prosseguir no julgamento do apelo extremo quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos órgãos da Justiça Comum". ..INDE: "[...] 'a jurisprudência da Corte Especial que consagra a necessidade de prequestionamento de matéria de ordem público para autorizar seu debate no âmbito do recurso especial, adstringe-se aos casos em que o STJ é competente para, superada a questão, conhecer dos demais temas objeto do reclamo [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/11/2017 ..DTPB:
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