STJ 2016.02.43305-9 201602433059
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 983533
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação
desta Corte no sentido de que, na fixação do valor de honorários
advocatícios, com base na equidade, o julgador não está atrelado a
nenhum percentual ou valor certo, podendo valer-se de percentuais
tanto sobre o valor da causa quanto da condenação, bem como fixar os
honorários em montante determinado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1057147 SP 2017/0032343-8 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:10/08/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1592916 RS 2016/0074801-8
Decisão:16/02/2017
DJE DATA:24/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
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