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Jurisprudência


STJ 2016.02.43329-8 201602433298

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 371361
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035 ART:00044 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00083 INC:00001 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 ..REF:
Sucessivos : HC 479232 SP 2018/0304676-6 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: HC 417782 SP 2017/0246700-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:27/02/2018 ..SUCE: HC 407325 SP 2017/0165805-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:25/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/11/2016 ..DTPB:
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