STJ 2016.02.43341-5 201602433415
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 983560
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em relação ao art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 , a Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça [...], firmou entendimento de
que, nas ações em que se postula a obtenção de documentos com dados
societários, para a caracterização do interesse de agir, é
necessário demonstrar a ocorrência de requerimento formal, na via
administrativa, bem como o comprovante de pagamento da taxa de
serviço, quando a empresa o exigir".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
ART:00100 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1087485 RS 2017/0087141-6 Decisão:18/02/2019
DJE DATA:21/02/2019
..SUCE:
AgInt no REsp 1717667 PR 2018/0000908-2 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:05/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1613475 PR 2016/0183460-3 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:23/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2016
..DTPB: