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Jurisprudência


STJ 2016.02.43833-9 201602438339

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1626633
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] de acordo com o entendimento desta Corte, é válido o pagamento do preparo recursal efetuado por intermédio da internet, ainda que o comprovante apresentado não contenha certificação digital, desde que seja possível, por esse meio, aferir a regularidade do pagamento das custas processuais e do porte de remessa e de retorno [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RES:000003 ANO:2015 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1161757 SP 2017/0217356-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/08/2017 ..DTPB:
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