main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.43900-9 201602439009

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Ausente, justificadamente nesta assentada, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 20/06/2017: DR. CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (P/PACTES)

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 371432
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. RIBEIRO DANTAS) "Ressalto por oportuno - 'data venia' do entendimento firmado pelo eminente Relator - que, em recente decisão monocrática (HC 143.425/RS, em 10.5.2017), o Ministro Gilmar Mendes, ao reformar julgado desta Corte, ratificou a impossibilidade de se sopesar duplamente a quantidade e a natureza da droga, seja para modular, seja para negar a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF:
Sucessivos : HC 389719 SP 2017/0040566-3 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:28/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão