STJ 2016.02.44725-0 201602447250
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, com determinação, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1626599
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ante o esgotamento das instâncias ordinárias [...], de acordo
com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal [...], é
possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo
grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação,
para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos
constitucionais por ele tutelados.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
ART:00034
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00255
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB:
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