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Jurisprudência


STJ 2016.02.45815-5 201602458155

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 984829
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:007169 ANO:1996 UF:MG (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1149872 MG 2017/0197203-6 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:08/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1006264 MG 2016/0282562-3 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 923122 MG 2016/0131847-0 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:15/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/02/2017 ..DTPB:
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