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Jurisprudência


STJ 2016.02.46601-8 201602466018

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 985324
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 936346 SP 2016/0157275-7 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:12/02/2019 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 849520 MT 2016/0007383-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2017 ..DTPB:
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