STJ 2016.02.46652-4 201602466524
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A
AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração
originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena,
resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o
impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido
em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou
tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a
instrução, sob tal prisma.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
QUE OS TEMAS FORAM OBJETO DE EXAME NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, ANTE A
AUSÊNCIA DE JUNTADA DESSE ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente exame de mérito, na impetração
originária, acerca das apontadas ilegalidades na dosimetria da pena,
resulta inviável o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte,
sob pena de supressão de instância. Precedentes 2. Ademais, o
impetrante não demonstrou, mediante a juntada do acórdão proferido
em sede de apelação, que o Tribunal de origem efetivamente examinou
tais questões naquela oportunidade, revelando-se deficiente a
instrução, sob tal prisma.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444498 2018.00.80260-7, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, acolher os embargos de declaração sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido,
em parte, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que concedia efeitos
modificativos. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1627014
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003 ART:00044
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/05/2018
..DTPB:
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