STJ 2016.02.46838-0 201602468380
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por maioria, decidiu pela
possibilidade de prosseguimento da instrução até a conclusão do
julgamento da questão de ordem na Ação Penal 857/DF. Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix
Fischer, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator. Vencidos, parcialmente, os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura."
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
QOAPN - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL - 843
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl na APn 885 DF 2016/0274066-8 Decisão:20/02/2019
DJE DATA:26/02/2019
..SUCE:
EDcl no AgRg nos EAREsp 1200957 SC 2017/0290292-7
Decisão:20/02/2019
DJE DATA:26/02/2019
..SUCE:
EDcl na QO na APn 885 DF 2016/0274066-8 Decisão:24/10/2018
DJE DATA:26/10/2018
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00108 PAR:00001 ART:00567
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2018
..DTPB:
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