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Jurisprudência


STJ 2016.02.47363-0 201602473630

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1627093
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] consolidou-se neste Sodalício a impossibilidade de concessão de indulto e comutação de pena a condenados pela prática de estupro e de atentado violento ao pudor, por se tratar de crime equiparado a hediondo, consoante inteligência do art. 2º, I, da Lei 8.072/90 e do Decreto n. 8.380/2014, nos termos do art. 9º, III". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:012015 ANO:2009 ..REF: LEG:FED DEC:008380 ANO:2014 ART:00009 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2017 ..DTPB:
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