STJ 2016.02.47363-0 201602473630
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1627093
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consolidou-se neste Sodalício a impossibilidade de
concessão de indulto e comutação de pena a condenados pela prática
de estupro e de atentado violento ao pudor, por se tratar de crime
equiparado a hediondo, consoante inteligência do art. 2º, I, da Lei
8.072/90 e do Decreto n. 8.380/2014, nos termos do art. 9º, III".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
..REF:
LEG:FED DEC:008380 ANO:2014
ART:00009 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/10/2017
..DTPB:
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