STJ 2016.02.47944-9 201602479449
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
EDRHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS - 76162
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no HC 420408 MS 2017/0264643-7 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:26/02/2018
..SUCE:
EDcl no RHC 78181 MG 2016/0291455-9 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão