STJ 2016.02.47978-9 201602479789
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1674404
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada
nesta Corte Superior, o recurso especial não merece ser conhecido,
ante a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável, também, às hipóteses
de interposição pela alínea 'a' do permissivo constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 1100227 SP 2017/0109535-4
Decisão:28/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1654610 SP 2017/0030996-2 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:22/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão