STJ 2016.02.48369-8 201602483698
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 372060
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] me filio ao posicionamento de que não é dado ao
Tribunal, em recurso exclusivo do réu, reexaminar as circunstâncias
judiciais, eis que a referida prática violaria o princípio do 'ne
reformatio in pejus'. Isso porque a Corte estadual deveria, tão
somente, apreciar a legalidade dos fundamentos da sentença e não
criar nova análise que possa trazer prejuízo à situação do
condenado.
Nesta senda, em recurso exclusivamente defensivo, não seria
possível ao Tribunal modificar o entendimento do Juízo singular em
prejuízo do réu, ainda que o resultado final não seja mais gravoso
que o prolatado em primeiro grau de jurisdição".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2016
..DTPB:
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