STJ 2016.02.49368-3 201602493683
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 372194
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] é possível o cumprimento de medida socioeducativa, mesmo
diante da interposição de recurso de apelação, quando a sentença
tiver confirmado a antecipação dos efeitos da tutela (execução
provisória), nos termos do disposto no artigo 198 do Estatuto da
Criança e do Adolescente combinado com o artigo 520 do Código de
Processo Civil".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00108 ART:00198
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00520
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão