STJ 2016.02.50070-6 201602500706
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1627683
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] entende-se por decisão 'extra' ou 'ultra petita' aquela
em que o julgador, ao apreciar o pedido, decide de forma diferente
do postulado pelo autor na peça inicial.
O pedido da ação não corresponde apenas ao que foi requerido em
um capítulo específico ao final da petição inicial, mas aquele que
se extrai da interpretação lógico-sistemática da inicial como um
todo".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00460 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1645167 RJ 2016/0331271-4 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:09/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/03/2017
..DTPB:
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