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Jurisprudência


STJ 2016.02.50276-3 201602502763

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1627777
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1217208 PE 2017/0319978-3 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:30/08/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1488928 RS 2014/0267581-0 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1315068 RO 2011/0124726-6 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1174042 RS 2009/0248497-3 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1086556 SP 2017/0085502-2 Decisão:05/09/2017 DJE DATA:11/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1634230 CE 2016/0280488-3 Decisão:05/09/2017 DJE DATA:11/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1383386 SP 2013/0136522-0 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/08/2017 ..DTPB:
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