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Jurisprudência


STJ 2016.02.50322-0 201602503220

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 987724
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "O TJ/SC, ao decidir pela prescindibilidade da realização de perícia atuarial em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que o valor devido depende de mero cálculo aritmético, alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 992264 SC 2016/0258844-4 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 494118 PB 2014/0068945-2 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 520036 SP 2014/0113132-8 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 704628 RS 2015/0101087-6 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1006690 SP 2016/0280154-9 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2017 ..DTPB:
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