STJ 2016.02.50322-0 201602503220
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 987724
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O TJ/SC, ao decidir pela prescindibilidade da realização de
perícia atuarial em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista
que o valor devido depende de mero cálculo aritmético, alinhou-se ao
entendimento do STJ quanto à matéria".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 992264 SC 2016/0258844-4 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:22/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 494118 PB 2014/0068945-2 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 520036 SP 2014/0113132-8 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 704628 RS 2015/0101087-6 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1006690 SP 2016/0280154-9 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:11/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2017
..DTPB:
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