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Jurisprudência


STJ 2016.02.51806-3 201602518063

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, o que não é o caso dos autos. 2. É assente na jurisprudência deste STJ o entendimento de que a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso nesta Corte, mas apenas as em trâmite nos Tribunais de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656221 2017.00.40567-5, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1685320
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1323219 SP 2018/0168423-6 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:13/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1147924 SP 2017/0182670-7 Decisão:10/12/2018 DJE DATA:14/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1703543 MG 2017/0264156-2 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:07/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1317084 SP 2018/0156766-9 Decisão:17/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1238310 SP 2018/0016472-7 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1261126 SP 2018/0055888-0 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1268681 SP 2018/0069307-5 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207288 SP 2017/0303227-0 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1243482 SP 2018/0026223-4 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1242263 SP 2018/0015773-6 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1173750 SP 2017/0238162-6 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:
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