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Jurisprudência


STJ 2016.02.51820-4 201602518204

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, após o voto-vista desempate do Sr. Ministro Moura Ribeiro, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze (Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1628065
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NANCY ANDRIGHI) "Não há necessidade alguma [...] de se proceder a um reexame do acervo probatório do processo, quando o próprio acórdão recorrido traça claramente todos os elementos fáticos e jurídicos necessários para o julgamento do recurso especial". ..INDE: A configuração de litigância de má-fé na interposição de recursos previstos em lei exige a comprovação do dolo do recorrente em obstar o normal trâmite do processo, além da existência de prejuízo suportado pela parte recorrida, ainda que seja meramente processual, conforme entendimento firmado em precedentes deste STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00080 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/04/2017 REVPRO VOL.:00271 PG:00465 REVPRO VOL.:00276 PG:00559 ..DTPB:
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