STJ 2016.02.51820-4 201602518204
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, após o voto-vista desempate do Sr. Ministro Moura Ribeiro,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que lavrará o acórdão. Vencidos
os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze
(Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1628065
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NANCY ANDRIGHI)
"Não há necessidade alguma [...] de se proceder a um reexame do
acervo probatório do processo, quando o próprio acórdão recorrido
traça claramente todos os elementos fáticos e jurídicos necessários
para o julgamento do recurso especial".
..INDE:
A configuração de litigância de má-fé na interposição de
recursos previstos em lei exige a comprovação do dolo do recorrente
em obstar o normal trâmite do processo, além da existência de
prejuízo suportado pela parte recorrida, ainda que seja meramente
processual, conforme entendimento firmado em precedentes deste STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00017 ART:00018
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00080
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
REVPRO VOL.:00271 PG:00465
REVPRO VOL.:00276 PG:00559
..DTPB:
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