STJ 2016.02.51822-8 201602518228
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix
Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 372499
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] obrigatoriedade do cumprimento inicial em regime fechado
aos sentenciados por crimes hediondos e os a eles equiparados não
mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2016
..DTPB:
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