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Jurisprudência


STJ 2016.02.52143-1 201602521431

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 76344
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a análise do presente recurso, na via eleita, cinge-se à questão da legalidade ou não da decisão judicial, porquanto eventual inconstitucionalidade, além de ter que ser suscitada pelo meio próprio, não se coaduna com o célere e restrito veio do 'habeas corpus'. [...] conforme afirma a própria defesa, o tema está em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, foro constitucionalmente competente para dirimir a controvérsia frente a Carta Magna". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00058 (REGULAMENTADO PELA LEI 12.037/2009) ..REF: LEG:FED LEI:012037 ANO:2009 ART:00001 ART:00002 ART:00003 INC:00004 ART:00005 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:0009A PAR:00001 PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.654/2012) ..REF: LEG:FED LEI:012654 ANO:2012 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/11/2016 ..DTPB:
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