STJ 2016.02.52143-1 201602521431
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 76344
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a análise do presente recurso, na via eleita, cinge-se à
questão da legalidade ou não da decisão judicial, porquanto eventual
inconstitucionalidade, além de ter que ser suscitada pelo meio
próprio, não se coaduna com o célere e restrito veio do 'habeas
corpus'.
[...] conforme afirma a própria defesa, o tema está em
repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, foro
constitucionalmente competente para dirimir a controvérsia frente a
Carta Magna".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00058
(REGULAMENTADO PELA LEI 12.037/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:012037 ANO:2009
ART:00001 ART:00002 ART:00003 INC:00004 ART:00005
PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:0009A PAR:00001 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.654/2012)
..REF:
LEG:FED LEI:012654 ANO:2012
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
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