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Jurisprudência


STJ 2016.02.52663-4 201602526634

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e determinar a reautuação como REsp, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 988954
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] na linha dos precedentes desta Corte, nas hipóteses em que for possível identificar a vinculação do pagamento ao recurso e verificar que os valores foram destinados ao STJ, considera-se atendida a exigência do preparo, aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, com o afastamento da deserção. [...]. Assim, não é indispensável a juntada da guia de recolhimento ou o seu correto preenchimento, mas o comprovante do preparo deve conter informações que permitam identificar para qual recurso foi efetivado o pagamento e comprovar que a receita correspondente destinou-se ao STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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