STJ 2016.02.53418-0 201602534180
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 372644
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] se trata de habeas corpus substitutivo de recurso
especial, o que impede o seu conhecimento. Cabe avaliar, de qualquer
sorte, a existência de ilegalidade patente, a ensejar a concessão de
ordem de ofício".
..INDE:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] é inviável negar a aplicação da causa especial de
diminuição de pena amparando-se na pendência de feitos criminais em
curso, por quanto, em meu sentir inquéritos policiais ou ações
penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados para se
firmar um juízo negativo sobre antecedentes, conduta social e a
personalidade, sob pena de se vulnerar a garantia da presunção de
inocência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.714/1998)
..REF:
LEG:FED LEI:009714 ANO:1998
..REF:
Sucessivos
:
HC 377278 RS 2016/0289548-3 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2016
..DTPB:
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