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Jurisprudência


STJ 2016.02.53500-2 201602535002

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 372660
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do artigo 59 do CP, sirvam para a modulação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/2006 ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000444 ..REF:
Sucessivos : HC 420694 RS 2017/0265820-3 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE: HC 422102 RS 2017/0277819-0 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: HC 382369 RS 2016/0326575-6 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: HC 376805 RS 2016/0285796-1 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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