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Jurisprudência


STJ 2016.02.53965-0 201602539650

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 372748
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : "A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar que o registro de ações penais ou inquéritos policiais em andamento, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, evidencia o risco de reiteração delitiva e, por isso mesmo, pode ensejar a segregação preventiva do acusado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 407293 SE 2017/0165442-0 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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