STJ 2016.02.53965-0 201602539650
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 372748
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme ao asseverar
que o registro de ações penais ou inquéritos policiais em andamento,
segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça,
evidencia o risco de reiteração delitiva e, por isso mesmo, pode
ensejar a segregação preventiva do acusado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 407293 SE 2017/0165442-0 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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