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Jurisprudência


STJ 2016.02.54204-2 201602542042

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 990077
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1225995 SP 2017/0333534-9 Decisão:24/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB:
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