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Jurisprudência


STJ 2016.02.54408-6 201602544086

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PENALIDADE. PERDA DA FUNÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 2. Para se modificar a conclusão do Tribunal a quo, a fim de aferir a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada, nos termos requeridos pelo recorrente, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1589314 2016.00.60715-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 990142
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1172568 SP 2017/0231691-7 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1202177 SP 2017/0271026-6 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:07/06/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1637743 MG 2016/0296744-7 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1183002 AC 2017/0253311-2 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1186847 MG 2017/0264178-8 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1226228 SP 2017/0332596-0 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:13/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1169743 MG 2017/0236457-4 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1169069 SP 2017/0234479-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1181283 SP 2017/0255267-4 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1073737 RJ 2017/0064541-4 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1081368 MG 2017/0074910-9 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1118758 SP 2017/0148780-4 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1130537 MG 2017/0162925-3 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1169885 SP 2017/0222155-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1175236 MA 2017/0243818-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1182028 ES 2017/0256409-6 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1683026 PR 2017/0160891-0 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1093201 PE 2017/0097288-7 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:
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