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Jurisprudência


STJ 2016.02.54483-4 201602544834

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 990169
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00001 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1055748 MG 2017/0031580-5 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:07/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1102986 SP 2017/0114191-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1080899 SP 2017/0076389-7 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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