STJ 2016.02.54895-1 201602548951
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Votaram com
o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 372889
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] integra a decisão de prisão fundamento concreto,
explicitada na gravidade em concreto do crime, na referência a
variedade das drogas apreendidas, e na reiteração delitiva, no
momento em que cita condenação anterior por crime doloso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB: