STJ 2016.02.55310-1 201602553101
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão
preventiva em sentença, evidenciada na expressiva quantidade da
droga apreendida, qual seja, 70g de cocaína e 191g de crack, não se
há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425343 2017.02.99159-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão
preventiva em sentença, evidenciada na expressiva quantidade da
droga apreendida, qual seja, 70g de cocaína e 191g de crack, não se
há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425343 2017.02.99159-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e,
nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1628819
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM
ART:00004 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051 INC:00007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1753041 GO 2018/0171648-9 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:21/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:
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