STJ 2016.02.55824-0 201602558240
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 990971
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ultrapassar as conclusões do acórdão impugnado, para acolher a
tese de ocorrência de força maior e considerar justificado o atraso
na entrega do empreendimento, demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7/STJ".
..INDE:
"[...] a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que, comprovado o atraso na entrega
das chaves do imóvel, é devida a indenização a título de lucros
cessantes, independente de comprovação de prejuízo do comprador".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00021 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1706060 SP 2017/0277179-8 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:13/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/09/2017
..DTPB:
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