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Jurisprudência


STJ 2016.02.55824-0 201602558240

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 990971
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Ultrapassar as conclusões do acórdão impugnado, para acolher a tese de ocorrência de força maior e considerar justificado o atraso na entrega do empreendimento, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ". ..INDE: "[...] a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, comprovado o atraso na entrega das chaves do imóvel, é devida a indenização a título de lucros cessantes, independente de comprovação de prejuízo do comprador". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1706060 SP 2017/0277179-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2017 ..DTPB:
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