STJ 2016.02.56402-0 201602564020
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
parcialmente "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 373064
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a necessidade de conversão é aferida de plano, sendo de
todo dispensável a prévia realização de exame de cessação da
periculosidade. Por outro lado, deve ser realizada a perícia em
seguida, após a devida colocação da paciente em tratamento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00184
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00097 PAR:00003 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:010216 ANO:2001
ART:00005
..REF:
LEG:FED RES:000005 ANO:2004
(CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA - CNPCP)
..REF:
LEG:INT RES:000046 ANO:1991
NUM:00011
(RESOLUÇÃO 46/119 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2017
..DTPB:
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