STJ 2016.02.56839-8 201602568398
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do
CPC/2015).
II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 15/12/2014
(fl. 292), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios
encerrou-se em 2/2/2017.
III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração
(fls. 3-13) somente foi protocolizada em 21/6/2017. Assim, é
inafastável a intempestividade da insurgência.
IV - Embargos de declaração não conhecidos.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 559442 2014.01.94019-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do
CPC/2015).
II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 15/12/2014
(fl. 292), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios
encerrou-se em 2/2/2017.
III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração
(fls. 3-13) somente foi protocolizada em 21/6/2017. Assim, é
inafastável a intempestividade da insurgência.
IV - Embargos de declaração não conhecidos.
..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 559442 2014.01.94019-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, julgou
procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
RCL - RECLAMAÇÃO - 32697
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:
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